A partir de 
aqui pode aceder ao documento de análise do Regime Fiscal para a 
donativos, donativos em espécie e contribuições para fundações ao qual se aplica o Real Decreto-Lei 17/2020, de 5 de maio de 2020, publicado no Boletim Oficial do Estado de 6 de maio de 2020, que inclui uma alteração ao artigo 19.º da Lei 49/2002.